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70-Vidro e suas obras

Inclui garrafas, copos, vidraças, espelhos e fibras de vidro.

Confira abaixo a lista completa de NCMs para esse capítulo

  • 70195210-Tecidos de fibras de vidro, com um teor de matéria orgânica superior ou igual a 0,075 % e inferior ou igual a 0,3 %, em peso, segundo Norma ANSI/IPC-EG-140, próprios para fabricação de placas para circuitos impressos
  • 70195290-Outros tecidos de fibras de vidro, de largura superior a 30 cm, em ponto de tafetá, com peso inferior a 250 g/m2, de filamentos de título não superior a 136 tex, por fio simples
  • 70195900-Outros tecidos de fibras de vidro
  • 70199000-Outras fibras de vidro e suas obras
  • 70199010-Outras fibras com fios paralelos e superpostos ângulo 90º 3>= d <= 7 fios cm2
  • 70199090-Outras fibras de vidro e suas obras
  • 70200000-Outras obras de vidro
  • 70200010-Ampolas de vidro para garrafa térmica, outros recipientes isotérmicos
  • 70200090-Outras obras de vidro não especificadas
  • 70111090-Outras ampolas, etc, de vidro, para iluminação elétrica
  • 70112000-Ampolas de vidro, etc, para tubos catódicos
  • 70119000-Outras ampolas/invólucros, abertos, de vidro, suas partes
  • 70120000-Ampolas de vidro, para garrafas térmicas, etc, isolamento a vácuo
  • 70131000-Objetos de vitrocerâmica, para serviços de mesa, cozinha, etc.
  • 70132100-Recipientes para beber, de cristal de chumbo
  • 70132200-Copos de cristal de chumbo, exceto de vitrocerâmica, com pé
  • 70132800-Outros copos de cristal de chumbo, exceto de vitrocerâmica, com pé
  • 70132900-Outros recipientes para beber, de vidro
  • 70133100-Objetos de cristal de chumbo, para serviços de mesa/cozinha
  • 70133210-Cafeteiras/chaleiras, de vidro, dilatação linear <= 0.000005 kelvin
  • 70196400-Tecidos de fibras de vidro consolidados mecanicamente, de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, revestidos ou estratificados
  • 70197310-Outros tecidos de fibras de vidro de malha aberta, consolidados quimicamente, constituídos por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade igual ou superior a 3 e inferior ou igual a 7 fios por centímetro
  • 70197390-Outros tecidos de fibras de vidro de malha aberta, não classificados em códigos anteriores
  • 70198000-Lã de vidro e suas obras
  • 70191300-Outras mechas e fios, de fibras de vidro
  • 70191400-Mantas (mats) de fibras de vidro (incluindo a lã de vidro), consolidadas mecanicamente
  • 70191500-Mantas (mats) de fibras de vidro (incluindo a lã de vidro), consolidadas quimicamente
  • 70196100-Tecidos de fibras de vidro consolidados mecanicamente, de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (closed woven fabrics)
  • 70196200-Outros tecidos de fibras de vidro consolidados mecanicamente, obtidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings) de malha fechada (other closed fabrics)
  • 70196500-Tecidos de fibras de vidro consolidados mecanicamente, de malha aberta de largura não superior a 30 cm
  • 70196600-Tecidos de fibras de vidro de malha aberta de largura superior a 30 cm
  • 70196900-Outros tecidos de fibras de vidro consolidados mecanicamente
  • 70197100-Véus de fibras de vidro, não tecidos
  • 70197200-Outros tecidos de fibras de vidro de malha fechada consolidados quimicamente
  • 70196300-Tecidos de fibras de vidro consolidados mecanicamente, de fios de malha fechada, em ponto de tafetá, não revestidos nem estratificados
  • 70169000-Blocos, etc, de vidro prensado/moldado, para construção, etc.
  • 70171000-Artefatos de quartzo ou de outras sílicas, fundidos, para laboratório, etc.
  • 70099200-Espelhos de vidro, emoldurados
  • 70101000-Ampolas de vidro próprias para transporte ou embalagem
  • 70102000-Rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante, de vidro
  • 70109011-Garrafões e garrafas, de vidro, de capacidade superior a 1 l
  • 70109012-Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas, de vidro, capacidade > 1 litro
  • 70109021-Garrafões e garrafas, de vidro, de capacidade superior a 0,33 l mas não superior a 1 l
  • 70109022-Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou embalagem; boiões para conservas, de vidro, de capacidade superior a 0,33 l mas não superior a 1 l
  • 70109090-Outros garrafões, garrafas, frascos, etc, de vidro
  • 70109110-Garrafões e garrafas, de vidro, capacidade > 1 litro
  • 70109120-Frascos, boiões, vasos, etc, de vidro, capacidade > 1 litro
  • 70109210-Garrafões e garrafas, de vidro, 0,33 litros < capacidade <= 1 litro
  • 70109220-Frascos, boiões, vasos, etc, de vidro, 0.33 litro < capacidade <= 1 litro
  • 70109300-Garrafões, garrafas, frascos, etc, de vidro, 0,15 litros < capacidade <= 0,33 litros
  • 70109400-Garrafões, garrafas, frascos, etc, de vidro, capacidade <= 0,15 litros
  • 70111010-Ampolas de vidro, etc, para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz-relâmpago (flash)
  • 70111021-Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm, de vidro, para lâmpadas de incandescência
  • 70111029-Ampolas de vidro, etc, para lâmpadas de incandescência
  • 70172000-Artefatos de outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C, para laboratório, etc
  • 70179000-Outros artefatos de vidro, para laboratório, higiene e farmácia
  • 70181010-Contas de vidro
  • 70181020-Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, de vidro
  • 70181090-Outros artefatos de vidro semelhantes a imitação de pedras preciosas
  • 70182000-Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm
  • 70189000-Outras obras e objetos de ornamentação, de vidro
  • 70191100-Fios de fibra de vidro cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm
  • 70191200-Mechas ligeiramente torcidas ("rovings") de fibras de vidro
  • 70191210-Mechas de vidro, impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-butadieno
  • 70159020-Vidro para máscaras, óculos ou anteparos, protetores
  • 70159030-Vidro para os demais óculos
  • 70159090-Outros vidros para aparelhos semelhantes a relógio, esferas de vidro, etc
  • 70161000-Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou decorações semelhantes
  • 70010000-Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro; vidro em blocos ou massas
  • 70021000-Esferas de vidro, não trabalhado
  • 70022000-Barras ou varetas, de vidro, não trabalhado
  • 70023100-Tubos de vidro, de quartzo ou de outras sílicas fundidos, não trabalhado
  • 70023200-Tubos de outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C, não trabalhado
  • 70023900-Tubos de outros vidros, não trabalhados
  • 70133290-Outros objetos de vidro, para serviço de mesa/cozinha, dilatação <= 0,000005 kelvin
  • 70133300-Outros copos, exceto de vitrocerâmica, de cristal de chumbo
  • 70133700-Outros copos de vidro exceto de vitrocerâmica
  • 70133900-Outros objetos de vidro, para serviços de mesa/cozinha
  • 70134100-Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica, de cristal de chumbo
  • 70072100-Vidros de segurança, formados por folhas contracoladas, de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
  • 70072900-Outros vidros de segurança, de folhas contracoladas
  • 70080000-Vidros isolantes de paredes múltiplas
  • 70091000-Espelhos retrovisores para veículos
  • 70099100-Espelhos de vidro, não emoldurados
  • 70134210-Cafeteiras e chaleiras, de vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-6 por Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
  • 70134290-Outros objetos de vidro para serviço de mesa/cozinha, dilatação não superior a 5x10-6 kelvin
  • 70134900-Outros objetos para serviços de mesa e cozinha, exceto aqueles citados anteriormente
  • 70139110-Objetos de cristal de chumbo, para ornamentação de interiores
  • 70139190-Outros objetis de cristal de chumbo, para toucador/escritório
  • 70139900-Outros objetos de vidro, para toucador, escritório, etc.
  • 70140000-Artefatos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente
  • 70151010-Vidro para lentes corretivas, fotocromático, não trabalhado opticamente
  • 70151091-Vidro para lentes corretivas, branco, não trabalhado opticamente
  • 70151092-Vidro para lentes corretivas, colorido, não trabalhado opticamente
  • 70159010-Vidro para relógios
  • 70191290-Outras mechas de vidro, ligeiramente torcidas
  • 70191900-Outras mechas e fios, de fibras de vidro
  • 70193100-Esteiras (mats), de fibras de vidro, não tecidos
  • 70193200-Véus de fibras de vidro, não tecidos
  • 70193900-Mantas, colchões, etc, de fibras de vidro, não tecidos
  • 70194000-Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings), de fibras de vidro
  • 70195100-Tecidos de fibras de vidro, de largura não superior a 30 cm
  • 70195200-Tecidos de fibras de vidro, largura > 30 cm, ponto tafetá, peso < 250 g/m2
  • 70031200-Chapas/folhas não armadas, de vidro vazado/laminado, coradas, etc
  • 70031900-Outras chapas e folhas, não armadas, de vidro vazado/laminado
  • 70032000-Chapas/folhas armadas, de vidro vazado/laminado
  • 70033000-Perfis de vidro vazado ou laminado
  • 70042000-Folhas de vidro estirado/soprado, corado na massa, etc.
  • 70049000-Outras folhas de vidro estirado ou soprado
  • 70051000-Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não, em chapas ou em folhas
  • 70052100-Outro vidro não armado, corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado, em chapas ou folhas
  • 70052900-Outras chapas/folhas de vidro flotado, desbastado, etc, não armado
  • 70053000-Chapas/folhas de vidro flotado e desbastado/polido, armadas
  • 70060000-Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias
  • 70071100-Vidros temperados, de segurança, de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos
  • 70071900-Outros vidros de segurança, temperados

O que é NCM?

O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é baseado no Sistema Harmonizado (SH) de Designação e Codificação de Mercadorias. Ele é composto por códigos de 8 dígitos no Brasil, sendo que os 6 primeiros dígitos seguem o padrão internacional e os dois últimos são específicos para os países do Mercosul. Ele serve para classificar mercadorias de forma padronizada no comércio interno e internacional, atendendo às exigências fiscais, aduaneiras e estatísticas.

Por que é importante escolher o código NCM correto?

Encontrar o código NCM correto para uma mercadoria é essencial para evitar problemas fiscais e alfandegários ao importar ou exportar mercadorias.

Como funciona estrutura do NCM?
  1. Capítulo (2 dígitos): Representa a categoria geral ou seção ampla de produtos (ex.: produtos agrícolas, químicos, maquinário, etc.)..

  2. Posição (4 dígitos): Define a categoria mais específica dentro do capítulo.

  3. Subposição (6 dígitos): Detalha ainda mais o produto dentro da posição, padronizado internacionalmente.

  4. Item (7º dígito): É utilizado para especificações adicionais no âmbito do Mercosul.

  5. Subitem (8º dígito): Representa o nível mais detalhado, usado para identificar variações específicas no Mercosul.

O sofware da Xportech Solutions oferece a opção de cadastrar os meus produtos com o NCM correto?

Sim, dentro de nosso cadastro de produtos há o campo para a inserção do NCM. Com isso você irá imprimir o seus documentos com o NCM escolhido evitando erros futuros.

Como a Xportech pode me ajudar com o NCM?

Fale com a gente para conhecer os nossos serviços de assessoria onde podemos tem orientar na escolha do NCM correto.

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